Secretaria de Município da Saúde
Conselho Municipal de Saúde
O Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria (CMS/SM) foi criado a partir da Lei Municipal nº 3355 de 19/09/1991, alterada pela lei nº 3466/92, lei nº 3875/95 e lei nº 5875 de 30/05/2014. É uma instancia colegiada, de caráter permanente e deliberativa, composta por representantes do governo, profissionais da Saúde, prestadores de serviços de saúde e usuários. É integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, com composição, organização e competências fixadas em lei, para desenvolver o Controle Social na Saúde. Atua no planejamento e no controle da execução da politica de saúde municipal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. O Conselho de Saúde tem caráter deliberativo.
Isto significa que tem poder de aprovar ou reprovar os planos, projetos e relatórios apresentados pelo gestor municipal. Possui, portanto, um amplo poder de influencia até mesmo na determinação de politicas publica, bem como, no uso do recurso publico de saúde. O CMS é a participação da sociedade organizada na administração da saúde.
Por meio do Conselho Municipal de saúde, a comunidade ali representada verifica: se a assistência à saúde prestada no município está atendendo as necessidades da população; se as politicas de saúde orientam o governo municipal a agir de acordo com o que a população precisa; e fiscaliza a aplicação do dinheiro publico na saúde. Assim, a população do município, ajuda a planejar a politica de saúde, identificando as necessidades e prioridades e fiscaliza como o governo administra e realiza as ações de saúde e, também, verifica se as leis relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) estão sendo cumpridas. Isso nada mais é do que exercer o controle social na saúde.
O Controle Social é um dos fundamentos do SUS, estabelecido na Constituição Federal de 1988. Regulamentando a Constituição, a lei nº 8142 de 28/12/1990 estabelece que as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde são formas de participação popular no SUS. As Conferencias de saúde se constituem em outro espaço institucional utilizado para avaliar a politica de saúde e o funcionamento do SUS no município.
É de competência do Conselho Municipal de Saúde a convocação e organização das conferencias de saúde no âmbito do município. Compete ao Conselho, ainda, convocar a sociedade para participação nas pré-conferências e Conferências de Saúde. Segundo a lei nº 8080/90 a conferencia de saúde tem por finalidades: avaliar a situação da saúde e, propor diretrizes para a politica de saúde no município e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Saúde.
As Conferências e o Conselho de Saúde são as formas organizadas que os cidadãos têm de demandar os órgãos de governo para o aperfeiçoamento da política pública de saúde. Estes espaços se constituem a garantia legal de que a população, através de suas entidades representativas, participará do processo de formulação das políticas de saúde e do controle social de sua execução no município.
O controle social significa o entendimento e a participação da comunidade na fiscalização das ações públicas de saúde exercida nos espaços de construção do SUS. É realizado pelos cidadãos a partir da sua vivencia na comunidade, no trabalho, na escola. O ponto de partida da atuação dos conselheiros são as necessidades da comunidade. Os conselheiros são a ligação entre o conselho de saúde o grupo social que representam.
Cada conselheiro representa uma parte da sociedade está no conselho para levar às necessidades e as sugestões da sua comunidade para as políticas de saúde. O exercício do Controle Social se baseia na democratização do conhecimento e estimula a organização da sociedade para o efetivo exercício da democracia na gestão do SUS. Ao praticar o controle social, os cidadãos podem interferir no planejamento, na realização e na avaliação das atividades de saúde do governo municipal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
As Conferencias e o Conselho de Saúde se constituem, atualmente, nos principais espaços de diálogo com a sociedade para o exercício da participação e do Controle Social da saúde no município. Atuando como mecanismos democráticos, através deles, a sociedade vêm se organizando para a efetiva proteção da saúde tendo como princípios básicos a universalidade, equidade, integralidade, regionalização e o controle social.
Estes espaços de participação popular podem representar para o Brasil “o mais” em termos de cidadania, de saúde, recuperação da visão comunitária (pessoas passam a ser corresponsáveis por sua saúde e bem-estar), reforço na capacidade administrativa, fiscalização e movimentação de recursos e formação na comunidade sobre leis e o SUS. É uma atividade não remunerada e aberta a participação da sociedade.
Fonte: www.saude.gov.br
Calendário das Reuniões do Conselho Municipal de Saúde 2023
- Julho: dias 06 e 20
- Agosto: dias 03 e 17
- Setembro: dias 14 e 28
- Outubro: dias 05, 19 e 26
- Novembro: dias 09 e 23
- Dezembro: dias 07 e 14
Contato
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Documentos
- Moção de reconhecimento às equipes do Samu - Retiradas: 183
- Composição da Mesa Diretora - Retiradas: 1675