Secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas

Boletim de Ofertas da Administração (BOA)

Boletim de Ofertas da Administração (BOA) é a página na internet da Prefeitura Municipal de Santa Maria destinada a divulgar a relação de equipamentos e materiais permanentes e de consumo em estado de ócio. Esta página tem como objetivo potencializar a transferência e o remanejamento desses bens entre as unidades da Administração Municipal Direta, evitando desperdícios e gerando economia de recursos públicos. Os produtos ofertados no BOA devem estar em boas condições de uso. É vedado o anúncio de bens materiais móveis irrecuperáveis e antieconômicos; classificações definidas pelo art.2º do Decreto Executivo nº 121, de 22 de setembro de 2009.

Quando se tratar de bem móvel em uma das duas condições informadas no parágrafo anterior, a unidade orçamentária que o detiver, antes de providenciar sua baixa, deve entrar em contato com a Coordenadoria de Sistema Patrimonial e Custos, da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, sobre tal condição, conforme art. 20 do Decreto Executivo nº 121/2009. Para fazer o anúncio de algum bem móvel, a unidade ofertante deve enviar mensagem eletrônica, cujo remetente pertença à lista de e-mails da Prefeitura para [email protected], contendo:

1) Descrição do material disponibilizado;

2) Quantidade;

3) Foto do material com boa resolução no formato .jpeg;

4) Unidade ofertante;

5) Endereço onde o bem se encontra para visitação e retirada; e

6) Contato na unidade ofertante para informações e agendamento de vistoria, com nome do servidor responsável e telefone.

O anúncio permanecerá no site com a data de publicação até que a unidade ofertante solicite o seu cancelamento, através da mesma mensagem pela qual se solicitou a inserção. O cancelamento pode ser motivado pelo fato de o bem já ter sido transferido ou de a unidade que o detém ter desistido de ofertá-lo. Há seis seções disponíveis para anúncio:

1) Móveis;

2) Materiais de escritório;

3) Materiais diversos;

4) Informática;

5) Máquinas e equipamentos; e

6) Veículos.

Para tomar conhecimento da legislação que regula os procedimentos de transferências de bens móveis entre unidades da Administração Municipal Direta, confira o Decreto Executivo nº 121, de 22 de setembro de 2009, principalmente. Conta-se com a colaboração de todos na divulgação deste novo ponto de encontro dos diversos órgãos municipais, que visa contribuir para a sustentabilidade, a otimização dos recursos públicos e a melhoria na prestação dos serviços pela Administração Municipal Direta.

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