Secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas
Ingresso na Prefeitura
Em decorrência da nomeação para cargo público, o candidato deve seguir uma ordem de providências relativas à documentação necessária para posse, tendo em vista o início do efetivo exercício.
Procedimentos e orientações idênticas observam-se, naquilo que couber, para os candidatos selecionados para contratação por tempo determinado e/ou Cargo em Comissão.
Veja a seguir o passo a passo das principais etapas:
POSSE
Posse é o ato pelo qual o candidato é investido em cargo público em caráter efetivo após ser nomeado se aprovado em concurso público ou se indicado para ocupar cargo de livre provimento em comissão.
É a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura de termo pela autoridade competente e pelo compromissando.
Quem pode ser empossado formalmente em cargo público?
O candidato nomeado que satisfizer e comprovar os seguintes requisitos, em observância ao respectivo edital de abertura do concurso público ou ao provimento específico de cargo de livre provimento em comissão:
1. Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas em
Edital;
2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos,
nos termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;
3.Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
4. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo
masculino);
5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
6. Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da
posse;
7. Atender às condições especiais, previstas em lei ou decreto, quando for o caso;
8. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou
função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo
10º do Art. 37 da Constituição Federal;
9. Não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo.
Prazo para posse ou nomeação
Em caso de Concurso Público, a posse dar-se-á no prazo de até quinze dias contados da data informada em edital de convocação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período.
Em se tratando de candidatos em licença ou afastados por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.
No ato da posse, o candidato apresentará, obrigatoriamente, declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos em que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, sendo os formulários fornecidos pela Prefeitura Municipal.
Em caso de Processo Seletivo Simplificado, o prazo constará do Edital.
Em caso de Cargo em Comissão, o candidato deverá aguardar Portaria de nomeação.
A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
DOCUMENTOS PARA A FORMALIZAÇÃO DA POSSE, CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL OU NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
O candidato deverá encaminhar os documentos, listados a seguir, digitalizados por e-mail e, depois de conferidos, receberá o formulário para exame médico. Posteriormente, o atendimento presencial deverá ser agendado com a Coordenadoria de Atos de RH, momento no qual os documentos originais encaminhados previamente por e-mail deverão ser apresentados, quando então serão autenticados e, se necessário, solicitados documentos complementares, somente após finalizada essa etapa, o candidato assinará seu Termo de Posse ou Contrato. Ao candidato a Cargo em Comissão será emitida Portaria de nomeação.
Para receber orientações quanto aos procedimentos adotados para a entrega dos documentos, se necessário, poderá entrar em contato com a Coordenadoria de Atos de RH, através do e-mail [email protected] e/ou dos telefones 55-3921 7017 ou (WhatsApp) 55-991542749.
O responsável pelo atendimento ao nomeado deve conferir todos os documentos apresentados, com especial atenção àqueles que comprovem titulação e/ou grau de escolaridade, de acordo com o exigido no edital do respectivo concurso público ou provimento de cargo em comissão, para que a posse seja formalizada adequadamente.
Nenhum documento pode conter emendas ou rasuras.
Quando do recebimento do documento de titulação e/ou grau de escolaridade, serão verificadas, dentre outras, as seguintes informações:
Provimento - Habilitação em Nível Superior:
Apresentação de diploma ou certificado, com data de colação de grau e registro no órgão competente.
Registro no Conselho Regional/Federal respectivo.
Apostila no verso do Diploma, quando for o caso.
Documentos:
Cópia com os originais:
1. Carteira de Identidade;
2. CPF;
3. Certidão de Nascimento/Casamento;
4. Carteira Nacional de Habilitação (opcional);
5. Título de Eleitor;
6. Carteira de Trabalho (xerox da página que apresenta a foto e dados pessoais);
7. Comprovação de inscrição do PIS/PASEP emitido pelo banco;
8. Certificado de Reservista;
9. Comprovante de Escolaridade/Titulação;
10. Carteira do Conselho de Classe;
11. Comprovante de Endereço (água, luz, telefone fixo), se o candidato não for o (a) titular do
comprovante, deve ser assentada declaração do titular, com assinatura autenticada, declarando
expressamente o endereço da residência do candidato;
12. Uma (01) foto 3x4;
13. Declaração de bens e valores ou cópia da Declaração do Imposto de Renda;
14. Declaração de acúmulo de cargo ou emprego público (caso possua outro cargo ou emprego
público, apresentar declaração do órgão de origem com carga horária e turno);
15. Dependentes: CPF dos dependentes e do cônjuge, se houver.
Certidões:
Certidões negativas Civil e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (emitidas no site: http://tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida_cert2g)
Certidão negativa civil e criminal da Justiça Federal – 4 º região
(emitidas no site: http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php)
Certidão de Quitação Eleitoral (emitida no site:
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
ARQUIVOS DISPONÍVEIS AO INGRESSANTE:
1. Formulário Solicitação de Auxílio Transporte
2. Formulário de Declaração de Bens e Valores
3. Declaração de Acumulação de Cargo Público
6. Termo de Desistência da Nomeação
ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
É o exercício remunerado de mais de um vínculo (cargo, função ou emprego público) em órgão público da Administração Direta ou Indireta, Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e/ou Fundação mantida pelo Poder Público nas esferas Municipais, Estaduais e/ou Federal, nos termos da Constituição Federal.
A acumulação de cargos, empregos e funções públicas é proibida, com as seguintes exceções e desde que haja compatibilidade de horários:
Dois vínculos de professor;
Um vínculo de professor com outro vínculo técnico ou científico, cujo provimento exija ensino de grau superior ou ensino médio profissionalizante;
Dois vínculos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
A declaração de acúmulo de cargos, empregos e funções públicas deve ser feita em expediente próprio no ato da posse ou quando da alteração de situação funcional.
Na hipótese de ilicitude de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas constatada por denúncia, o nomeado deverá optar por um dos vínculos.
FINALIZANDO A POSSE
Em caso de Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado, o responsável pelo atendimento entrega uma via do Termo de Posse ou do Contrato ao nomeado juntamente com o memorando de Apresentação, orientando-o a apresentar-se à unidade na qual irá iniciar o exercício do seu cargo.
Em caso de Cargo em Comissão, o responsável pelo atendimento entrega uma via da Portaria ao nomeado, orientando-o a apresentar-se à unidade na qual irá iniciar o exercício do seu cargo.
EXERCÍCIO
O Exercício é o desempenho das atribuições do cargo pelo servidor.
É de quinze dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.
Será tornado sem efeito o ato de nomeação se não ocorrer a posse e o exercício nos prazos legais.
O exercício deve ser dado pelo chefe da repartição a que o servidor for designado.