Secretaria de Município de Esporte e Lazer
PROESP
Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte (PROESP-SM) Lei Municipal nº 6.778, de 20 de julho de 2023.
Dispõe sobre o Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte PROESP-SM, instituído pela Lei nº 5157, de 3 de outubro de 2008, com o objetivo de estimular, desenvolver e fomentar, por meio de ações articuladas e integradas de entidades e organizações esportivas e sociais, pessoas físicas ou jurídicas e órgãos públicos municipais, a busca de iniciativas que garantam meios de autogestão e autofinanciamento do segmento esportivo: associações, ligas, clubes, entidades esportivas com sede no Município de Santa Maria.
§ 1º O programa é dedicado exclusivamente ao atendimento de entidades, sem fins lucrativos, com representatividade municipal, com Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), com ata de fundação registrada há pelo menos 1 (um) ano, em cartório do Município de Santa Maria, devendo também, comprovar atividade esportiva, seja de cunho social, recreacionista, educacional ou de alto rendimento, há, pelo menos, 2 (dois) anos nesta cidade.
§ 2º A inclusão de entidades de âmbito estadual apenas será aceito em caso de não haver representação municipal da modalidade em questão, com projetos no PROESP no mesmo ano.
§ 3º Fica vedado a participação de entidades de âmbito federal neste Programa.
Documentos
- Instrução Normativa 02/2024 - Retiradas: 98
- Lei Municipal nº 6.912/2024 - Altera a Lei Municipal nº 6.778/2023 - Retiradas: 98
- Decreto Executivo nº 97, de 13 de setembro de 2023 - Retiradas: 376
- Lei Municipal nº 6.778, de 20 de julho de 2023 - Retiradas: 352
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