Secretaria de Município de Finanças
Guia informativa modelo
GUIA INFORMATIVA MOD. B:
Para fins de cálculo dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, a declaração do movimento econômico será prestada pelos contribuintes, relativamente a cada estabelecimento, na Guia Informativa Modelo B e, conforme os casos, seus anexos 01, 02, 04,05 e 06.
QUEM DEVE ENTREGAR:
A Guia Informativa Mod. B deve ser entregue por todos os contribuintes com inscrição estadual (CGC/TE), sejam eles comerciais, industriais ou prestadores de serviços. A apresentação é obrigatória inclusive para as empresas sem movimento, bem como as que estiverem em processo falimentar.
PRAZO PARA ENTREGA E SUBSTITUIÇÃO:
Normalmente o prazo é 15 de março de cada ano. Guias omissas e substitutivas, 30 dias após.
PENALIDADES PELA NÃO ENTREGA:
- cancelamento de inscrição conforme estabelece o art. 6º, III, Livro II do RICMS
- baixa de ofício da inscrição conforme art. 7º, IV, Livro II do RICMS
- perda de regime especial conforme estabelece o art. 211, parág. Único, "b", Livro II do RICMS
- multa conforme estabelece o art. 11, IV, da Lei 6.537, de 27/02/1973
LEGISLAÇÃO:
Regulamento do ICMS, Decreto 37.699 de 26/08/1997, Livro II, art. 175 e art. 176, Instrução Normativa DRP nº 45/98 - Capítulo XIV
IMPORTANTE:
As operações excluídas do Valor Adicionado nos CFOPs 5949, 6949 e 7949 deverão ter a contra-partida também excluída nos CFOPs 1949, 2949 e 3949 a fim de não prejudicar a apuração do valor adicionado do contribuinte.
INFORMAÇÕES:
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Gerência de Receitas Transferidas
Fone: (55) 3174-1502
e-mail: [email protected]
Site da Sefaz para downloads dos programas: www.sefaz.rs.gov.br